O que irá mudar?
Para as vendas de veículos a partir de 31 de julho de 2026, prevê-se que se aplique o seguinte:
Se um consumidor (comprador particular) tiver um defeito reparado por si, na qualidade de concessionário vendedor, no âmbito da Garantia Legal, a Garantia Legal será prorrogada uma vez por 12 meses.
Isto significa:
- Carros novos: em vez de 2 anos, o período de Garantia Legal para todo o veículo passará a ser de 3 anos no total.
- Carros usados (caso tenha celebrado um acordo separado com o comprador relativamente à redução do período da Garantia Legal para um ano): em vez de 1 ano, o período da Garantia Legal para todo o veículo passará a ser de 2 anos no total.
O que significa isto para a sua parceria com a Real Garant?
Em princípio, os direitos decorrentes da garantia legal e as garantias comerciais (a Garantia Real Garant) devem ser distinguidos entre si, uma vez que abrangem diferentes tipos de danos.
Em consequência da prorrogação do período de garantia legal, o seu cliente poderá, assim, estar duplamente protegido durante estes 12 meses adicionais:
Por um lado, através da prorrogação da garantia legal resultante de uma reparação e, por outro lado, através de uma garantia comercial por si oferecida.
Estamos atualmente a trabalhar na adaptação dos nossos produtos em conformidade e iremos informá-lo assim que tivermos efetuado os ajustes necessários.
No entanto, na qualidade de revendedor, tem a opção de excluir contratualmente a extensão do período de garantia legal sob determinadas condições.
Protection Plus — a nossa solução
Com o nosso Protection Plus, já oferecemos um produto de seguro que protege os retalhistas contra os custos de reparação de defeitos ao abrigo da garantia legal.
Estamos atualmente a avaliar se a extensão desta cobertura é sensata e viável, e que alterações isso poderá implicar para si.
Assim que forem tomadas decisões concretas sobre este assunto, iremos informá-lo atempadamente.
Esta informação não constitui aconselhamento jurídico, destinando-se exclusivamente a servir de orientação geral. Baseia-se na interpretação atual dos futuros regulamentos da UE, não pretende ser exaustiva e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Para obter informações vinculativas, consulte um consultor jurídico qualificado.
