O objetivo é proporcionar aos consumidores, à primeira vista, uma visão clara dos seus direitos relativos aos bens, permitindo-lhes tomar uma decisão de compra informada.
O novo rótulo «GARAN», que passará a ser obrigatório para as garantias comerciais no futuro, é rigorosamente especificado pela UE.
Se for um fabricante (OEM) ou um concessionário a agir em nome de um fabricante e oferecer garantias para veículos, poderá ser necessário um rótulo de garantia aquando da venda de um veículo abrangido por essa garantia. Dependendo do processo de venda, o rótulo deve ser fornecido diretamente com o veículo ou como parte da documentação contratual.
Quais são as garantias atualmente abrangidas?
Ao abrigo do atual quadro legislativo, o requisito de rotulagem aplica-se apenas às garantias que cumpram todos os três critérios seguintes:
- O garante é o fabricante (OEM).
Os concessionários que oferecem os seus próprios produtos de garantia sem o envolvimento de um fabricante (por exemplo, garantias de concessionário Real Garant) não estão, atualmente, sujeitos a estes requisitos. - A garantia é fornecida gratuitamente como parte da compra.
As garantias da Real Garant na Alemanha e na Áustria são fornecidas gratuitamente como parte da compra. - A garantia tem uma duração superior a dois anos/24 meses.
Apenas as garantias com duração superior a dois anos se enquadram no âmbito da obrigação de rotulagem.
De que forma a Real Garant apoia os seus parceiros?
A Real Garant está a apoiar ativamente os seus parceiros fabricantes no desenvolvimento e na implementação dos futuros requisitos de rotulagem das garantias. Isto inclui assistência na conceção do próprio rótulo de garantia, bem como orientação sobre a implementação prática das novas obrigações regulamentares.
Esta informação não constitui aconselhamento jurídico, destinando-se exclusivamente a servir de orientação geral. Baseia-se na compreensão atual dos futuros regulamentos da UE, não pretende ser exaustiva e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Para obter informações vinculativas, consulte um consultor jurídico qualificado.
